Advogado Especialista em Direito do Trabalho

"O advogado trabalhista deve estar atento às atualizações na área de atuação para, assim, identificar a melhor solução para o caso que lhe foi apresentado".

Rescisão Indireta de contrato

Essa modalidade de rescisão decorre por causa de uma falta grave praticada pelo empregador como a falta de depósito do FGTS, atraso frequente de salário entre outros.

Rescisão em caso de acidente de trabalho

Se o empregado sofreu um acidente de trabalho e ficou afastado pelo INSS, por mais de 15 (quinze) dias, ele tem estabilidade de emprego.

Estabilidade da gestante

A empregada grávida tem estabilidade de emprego. É vedada a sua demissão, sem justa causa, até cinco meses após o parto.

Demissão sem registro em Carteira de Trabalho

O trabalhador que não foi registrado e acabou sendo demitido, pode entrar com uma ação para reconhecer o vínculo de emprego e receber todos os seus direitos.

Jornada excedente a 8 horas diárias

O trabalhador que excede sua jornada diária de 8 (oito) horas, ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, tem o direito de receber horas extras.

REVERSÃO DE JUSTA CAUSA

Se a demissão por justa causa não for aplicada corretamente, o empregado poderá ingressar com uma ação trabalhista e reverte-la para uma demissão sem justa causa e, assim, receber todos os seus direitos.

Assédio Moral

O tratamento desproporcional para o cumprimento de metas, pode desencadear ansiedade, medo e angústia, ou seja, podem provocar doenças psicológicas ao bancário, ou qualquer outro trabalhador, nascendo, assim, o direito à indenização.

HORA EXTRA DO BANCÁRIO
Não é a nomenclatura do cargo que define se o bancário deve trabalhar 8 (oito) horas por dia. 
Se o cargo ocupado for meramente técnico e não demandar a fidúcia necessária para o desempenho da função, entende-se que o bancário não estará munido de alçada diferenciada e de poderes de mando dentro da estrutura hierárquica.
 

João Paulo Martins de Souza I Advogado Trabalhista

Com dedicação desde 2019, João Paulo Martins de Souza é Advogado Trabalhista cuja jornada profissional é respaldada por uma sólida especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, adquirida através de uma pós-graduação pela Faculdade Metropolitana e, também, especialização em Direito Processual Civil (pós-graduação adquirida pela Escola Brasileira de Direito). Acredita que para a otimização de resultados, o advogado sempre deve estar em busca de conhecimento tendo o compromisso de estar atualizado na área de atuação, sendo este o pilar fundamental da prática jurídica moderna. O objetivo, do advogado trabalhista, é garantir que os direitos sejam defendidos de maneira sólida e eficiente. Por isso, o advogado especialista possui as ferramentas necessárias para oferecer uma abordagem abrangente na defesa dos direitos trabalhistas.

Participante de vários cursos de atualização voltados à área trabalhista

Participante de vários cursos de atualização voltados à área trabalhista.
Além de sua pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho, possui histórico de formação e capacitação na área do Direito do Trabalho. Ao longo de sua jornada, concluiu o “Curso Completo de Direito do Trabalho”, bem como o “Curso Completo de Processo do Trabalho”, ambos pela Escola Trabalhista e Aprovação PGE. Adquiriu conhecimentos substanciais ao concluir o “Curso de Súmulas e OJs do Tribunal Superior do Trabalho”, reforçando sua expertise na área. Também aprimorou suas habilidades com o “Curso de Prática Trabalhista Avançada” oferecido pelo Instituto Nacional de Direito do Trabalho. Participou do “IV Treinamento Avançado ‘Expert em Audiências’” pela AVA Brasil Educação e Tecnologia. Ampliou seus conhecimentos com o “Curso Carreira Trabalhista” para, assim, aprimorar sua atuação na prática da advocacia e aos procedimentos das audiências trabalhistas.

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